Artigo 615
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acôrdo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 1º O instrumento de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação de Convenção ou Acôrdo será depositado para fins de registro e arquivamento, na repartição em que o mesmo originariamente foi depositado observado o disposto no art. 614. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
§ 2º As modificações introduzidos em Convenção ou Acôrdo, por fôrça de revisão ou de revogação parcial de suas claúsulas passarão a vigorar 3 (três) dias após a realização de depósito previsto no § 1º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Resumo Jurídico
Artigo 615 da CLT: Transferência de Empregados
O artigo 615 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da transferência de empregados. Em sua essência, ele estabelece que a transferência do empregado, seja ela temporária ou definitiva, só poderá ocorrer com o seu consentimento, a menos que a transferência seja:
- Determinada pelo empregador: Quando a transferência for decorrente de necessidade do serviço ou de empresa, o empregador pode realizá-la independentemente do consentimento do empregado.
- Para local diverso daquele em que o empregado foi contratado: Esta ressalva implica que, se a contratação foi para um local específico, qualquer alteração de local de trabalho para um diferente, sem a concordância do empregado, pode ser considerada irregular, exceto nas situações já mencionadas.
É importante notar que, mesmo quando a transferência é determinada pelo empregador, esta não poderá ser considerada como alteração unilateral do contrato de trabalho, desde que o empregador prove que a transferência foi realizada por necessidade do serviço ou da empresa. Nestes casos, o empregado terá direito a um adicional de transferência, conforme estipulado em outras normas trabalhistas.
Em resumo:
- A transferência de empregado, em regra, exige o consentimento do mesmo.
- Exceções importantes à regra do consentimento são a transferência determinada pelo empregador por necessidade do serviço ou da empresa.
- A transferência para local diverso do contratado, sem consentimento, pode ser questionada, a menos que se enquadre nas exceções acima e seja comprovada a necessidade.
- Quando a transferência é realizada por necessidade do serviço ou empresa, e não por vontade do empregado, ele tem direito a um adicional específico.